O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.
Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.
O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.
O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.
O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.
Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.
Fonte: Migalhas
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