Rede social indenizará usuária após invasão de conta por hacker

O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condena uma plataforma de rede social a pagar indenização a uma usuária que teve sua conta invadida por um hacker. A decisão, que confirma o julgamento do juiz da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que a empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à falha em garantir a segurança da usuária. O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

O relator do recurso argumentou que, como a rede social obtém lucro com sua operação, ela tem o dever de assegurar a proteção de seus usuários. Ele enfatizou que a empresa deve implementar sistemas que garantam a segurança dos serviços que oferece, pois o risco de falhas é inerente ao seu modelo de negócios. Essa obrigação de segurança não foi cumprida no caso em questão, o que levou à invasão da conta e às subsequentes consequências negativas para a usuária.

Após a invasão, o hacker começou a usar o perfil da vítima para realizar golpes, um claro exemplo de falha na prestação de serviços por parte da plataforma. O controle da conta só foi recuperado após uma ordem judicial, evidenciando a vulnerabilidade e a ineficácia da rede social em proteger sua usuária. O relator sublinhou que a utilização não autorizada do perfil prejudicou a imagem da usuária perante seus contatos, que foram abordados de forma fraudulenta pelo hacker.

Finalmente, a decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, que concordaram que houve um dano moral significativo. O uso indevido do perfil causou prejuízos à reputação da demandante, já que seus contatos foram enganados pelo hacker que se passou por ela. A reparação financeira foi considerada justa devido ao impacto negativo causado pela falha de segurança da plataforma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Rede social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker (conjur.com.br)

Correios indenizará gerente após agência ser assaltada quatro vezes

Além de sofrer com o trauma dos assaltos, o empregado ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve indenizar um gerente de agência no valor de R$ 20 mil devido à violência sofrida durante assaltos. A 8ª Turma do TST considerou que as atividades em agências que funcionam como banco postal, como a de Careaçu (MG), justificam a responsabilização da estatal por incidentes violentos que afetem seus empregados.

O gerente da agência de Careaçu, que também opera como banco postal, relatou ter sido vítima de quatro assaltos à mão armada nos seis anos anteriores a 2021. Trabalhando em ambientes com alta movimentação de dinheiro desde 2002, ele afirmou que a frequência dos assaltos causou-lhe profundo trauma psicológico e, em um dos casos, foi inclusive responsabilizado por parte dos prejuízos financeiros.

Na ação judicial movida contra os Correios, o gerente destacou que a empresa falhou em sua obrigação de garantir condições básicas de segurança para os seus funcionários. Apesar dessas alegações, o pedido de indenização foi inicialmente negado pela 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Segundo a decisão do TRT, embora os assaltos tenham gerado sérias consequências psicológicas para o gerente, não havia evidências que apontassem a culpa direta da empresa. O TRT argumentou que os Correios não são obrigados a adotar as mesmas medidas de segurança que instituições financeiras, uma vez que são uma empresa de serviços postais.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador conseguiu reverter essa decisão. O relator do caso no TST destacou que a jurisprudência da corte já havia estabelecido que o risco associado às operações de bancos postais gera a responsabilidade objetiva da empresa, o que significa que não é necessário provar a culpa da empresa para que a indenização seja devida.

Por fim, a decisão do TST foi unânime. O tribunal reconheceu que trabalhar em agências com serviços de banco postal implica um risco elevado de violência, superior ao enfrentado pela população em geral, o que justifica a condenação dos Correios ao pagamento da indenização ao gerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Correios devem indenizar gerente de agência assaltada quatro vezes, decide TST (conjur.com.br)

Banco indenizará viúva em R$ 150 mil após seu marido ser vítima de latrocínio

Segundo o colegiado, houve negligência da instituição financeira em relação à segurança dos clientes.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Barbacena/MG e condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de um homem que foi vítima de latrocínio na modalidade conhecida como “saidinha de banco”.

A viúva entrou com uma ação contra a instituição financeira, alegando que, em agosto de 2013, ela e seu marido foram abordados por assaltantes, logo após saírem de uma agência bancária onde haviam retirado uma grande quantia em dinheiro.

O banco, em sua defesa, argumentou que o crime aconteceu na rua, tentando se isentar de qualquer responsabilidade. No entanto, o relator do caso decidiu reformar a sentença de primeira instância.

De acordo com o magistrado, o banco foi negligente em relação à segurança dos seus clientes, pois, conforme evidenciado nos documentos anexados ao processo, o criminoso escolheu a vítima dentro da agência e avisou aos seus parceiros por meio de um celular.

Além disso, o desembargador destacou que a instituição financeira violou a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabines fechadas para pessoas que lidam com dinheiro em espécie.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva será indenizada em R$ 150 mil após marido ser morto em saída de banco (migalhas.com.br)

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

Justiça já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade.

As instituições financeiras carregam uma responsabilidade objetiva diante de fraudes ocorridas através do sistema Pix, mesmo na ausência de culpa direta, desde que haja falhas no fornecimento do serviço ou na garantia de segurança, como estabelecido nas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento ao reverter a decisão inicial que negou o pleito de um consumidor lesado por uma fraude.

No caso específico, o demandante relatou ter recebido uma ligação de alguém se fazendo passar por funcionário do banco, o que o levou a confirmar seus dados pessoais e bancários. Posteriormente, foi informado de que sua conta corrente estava sofrendo um golpe, com duas transferências via Pix de alto valor programadas para a mesma destinatária.

O autor argumentou que não reconheceu tais transações e foi instruído a utilizar o aplicativo do banco para cancelá-las. Ele alegou ter recebido uma confirmação via SMS da operação, mas, no mesmo dia, ao contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, foi informado de que havia sido vítima de uma fraude.

A sentença de primeira instância rejeitou o pedido de compensação, levando o cliente a apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que a Seção de Direito Privado do tribunal já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade, sob pena de responsabilização.

O relator votou favoravelmente à indenização no valor de R$ 15 mil, considerando os critérios de culpa da instituição, a extensão e a duração do dano, e em observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/tj-sp-condena-banco-a-indenizar-cliente-vitima-de-golpe-via-pix/

Bullying na escola: Vítima receberá R$ 20 mil por danos morais

Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a determinação da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que responsabilizou o município do interior paulista por compensar uma estudante vítima de bullying em uma escola pública. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil.

De acordo com a sentença, a vítima enfrentou humilhações, constrangimentos e agressões por parte de outro aluno, sem que a escola tomasse medidas adequadas para impedir tais comportamentos. Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.

Segundo a relatora do recurso, ficou evidente a falha no serviço prestado pela administração municipal, que agiu apenas após ocorrências graves. O episódio prejudicial ocorreu dentro das instalações da escola pública, em sala de aula, momento em que se espera que a criança esteja sob cuidado e supervisão dos responsáveis, o que implica a responsabilidade civil do município pelos danos infligidos.

A magistrada afirmou que a obrigação de indenização do município foi confirmada nos autos, pois deveria ter seguido padrões adequados de segurança, mas falhou em fazê-lo. Os profissionais da educação têm o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante o tempo em que estão sob sua supervisão, especialmente em situações de risco conhecido pela escola, considerando o histórico conturbado do aluno. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/municipio-e-condenado-a-indenizar-vitima-de-bullying-em-escola/

Deficiente visual agredido por entrar em banheiro feminino será indenizado

O homem, após entrar no banheiro errado, foi agredido fisicamente pelo segurança do supermercado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu por aumentar substancialmente o valor da indenização que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um cidadão deficiente visual, devido à agressão física que sofreu nas dependências do estabelecimento, após ter entrado no banheiro feminino por engano. O colegiado elevou a quantia de R$ 2 mil para expressivos R$ 20 mil.

Na ação judicial, o homem cuja visão está comprometida no olho direito e é reduzida no olho esquerdo relatou que, por engano, entrou nas instalações sanitárias femininas devido à interdição dos outros dois banheiros disponíveis. Alegou, então, ter sido abordado pelo segurança do local, que desferiu um chute em sua barriga, resultando na necessidade de atendimento médico no pronto-socorro no dia seguinte.

O relato do indivíduo evidencia que sua entrada equivocada no banheiro não foi intencional, sendo reforçada pelo laudo médico anexado ao processo, atestando sua condição de deficiente visual. Destacou, ainda, que a reação do vigilante foi classificada como “totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal”, expondo-o à situação vexatória e humilhante.

O supermercado contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, argumentando que não se tratava de um defeito ou vício nos produtos ou serviços oferecidos, mas sim de um suposto dano provocado por um de seus funcionários. Alegou ainda que o cliente, aparentemente embriagado, ignorou as advertências do segurança e iniciou uma discussão acalorada, utilizando linguagem imprópria e ofensiva, insistindo em adentrar o banheiro feminino.

Em sua defesa, o vigilante argumentou que o cliente apresentava sinais de embriaguez, agiu de maneira agressiva e ainda proferiu insultos e ameaças contra uma funcionária que estava realizando a limpeza do banheiro masculino.

A sentença de primeira instância concluiu que a abordagem dispensada ao cliente após sua tentativa de acessar o banheiro feminino “viola todo o arcabouço de proteção e defesa do consumidor”. O magistrado acrescentou que a vítima foi submetida a um tratamento humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor seja alvo de agressões verbais e físicas. O valor de R$ 2 mil, fixado inicialmente a título de danos morais, foi considerado insuficiente e irrisório, levando à interposição de recurso pela vítima, que buscava o aumento da indenização.

O relator do caso concordou com o pleito do autor, entendendo que o valor estabelecido em primeira instância era claramente inadequado e incapaz de reparar minimamente o sofrimento vivenciado pelo deficiente visual. Os demais desembargadores votaram em concordância com o relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403351/deficiente-visual-que-errou-banheiro-e-foi-agredido-sera-indenizado

Valores transferidos ilegalmente via PIX serão restituídos

A instituição financeira deve fiscalizar a regularidade de seus serviços e evitar que atos ilícitos prejudiquem o patrimônio dos consumidores.

A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu condenar a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a reembolsar integralmente uma entidade empresária pelos valores retirados de sua conta corrente, devido a um ato ilícito praticado por terceiros, totalizando R$ 7.286,55.

De acordo com a autora, em outubro de 2022, ela foi vítima de fraude envolvendo diversas transferências bancárias realizadas através do sistema “PIX”, após o celular de um dos sócios da empresa ter sido roubado, permitindo acesso à conta.

A PagSeguro defendeu-se argumentando que não era responsável pelas transações e alegando que foram feitas através do aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.

No entanto, a Turma reiterou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula do STJ nº 476, destacando que a PagSeguro deve garantir a segurança e a eficiência de seus serviços.

Portanto, mesmo que as transações fraudulentas tenham sido realizadas por terceiros, a falha no sistema de segurança da empresa a torna responsável pelo prejuízo sofrido pela empresa consumidora. Conforme disse o Desembargador relator, “O acesso à conta após o ingresso em sítio eletrônico, ensejando, assim, a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações apresenta vulnerabilidade”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/instituicao-financeira-devera-restituir-valores-transferidos-ilegalmente-via-pix

Proteção pós-roubo de celular é responsabilidade do Banco

Conforme entendimento da maioria do colegiado, a falta de segurança no aplicativo da instituição financeira caracteriza serviço defeituoso.

Uma mulher ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando reparação pelos prejuízos causados por transações não autorizadas após o roubo de seu celular. Ela alegou que, apesar de ter comunicado o roubo ao banco, este não impediu as transações e se recusou a ressarci-la.

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da autora, condenando o banco a ressarcir o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de compensação por danos morais. No entanto, o TJ-SP acatou a apelação do banco, considerando o incidente como fortuito externo.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se tratava de fortuito externo, mas sim de um risco inerente à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas para evitar fraudes.

A ministra relatora enfatizou que é incumbência das instituições financeiras assegurar a segurança das transações realizadas pelos clientes, especialmente em um cenário em que as interações bancárias ocorrem cada vez mais por meio de sistemas eletrônicos. Essa evolução tecnológica, embora traga conveniência, também aumenta os riscos de fraudes e atividades ilícitas.

Destacou, ainda, que o serviço bancário é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor. Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para impedir a realização de transações financeiras via aplicativo e a omissão dessas providências constituiu um defeito na prestação dos serviços, violando o dever de segurança previsto no CDC.

“É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos. O surgimento de novas formas de relacionamento entre cliente e banco, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, reafirmam os riscos inerentes às atividades bancárias. É imperioso, portanto, que instituições financeiras aprimorem continuamente seus sistemas de segurança”, afirmou.

Ao prover o recurso da mulher, a ministra concluiu que o banco poderia ter evitado os danos se tivesse agido conforme solicitado pela autora. O ato do infrator do celular não foi considerado um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

Essa decisão estabelece uma responsabilidade clara por parte dos bancos em proteger os clientes contra fraudes e transações não autorizadas, especialmente em um contexto cada vez mais digitalizado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402612/stj-banco-responde-por-transacoes-em-app-apos-comunicacao-de-roubo

10 dicas para gerenciar a manutenção de caminhões

Planejar a manutenção do caminhão também faz parte do trabalho dos caminhoneiros

A manutenção é fundamental à segurança física do caminhoneiro e às suas finanças. Este é o primeiro ponto a ser considerado. A vida e a saúde não têm preço. E as finanças devem ser administradas para uma margem de lucro adequada, para que se possa ter uma vida digna.

Assim sendo, como gerenciar a manutenção de um caminhão?

A resposta é simples e objetiva: com práticas de trabalho inteligentes. Incluindo o bom planejamento.

Manutenção preventiva e manutenção corretiva

Antes de entrar nas práticas acima citadas, cabe lembrar que existem dois tipos de manutenção de caminhões: preventiva e corretiva.

A manutenção preventiva tem o propósito de evitar problemas futuros, que possam implicar acidentes, quebras de partes importantes do caminhão, bem como a paralisação do veículo e do trabalho do caminhoneiro.

Quanto à manutenção corretiva, esta é destinada a corrigir problemas. Mesmo com todos os cuidados com a manutenção preventiva, algum evento desfavorável sempre pode ocorrer. Entretanto, quando se planeja bem a manutenção preventiva, o risco de problemas de maior gravidade e de paradas indesejáveis cai substancialmente.

Dicas quanto às práticas de manutenção do caminhão

A seguir, apresentamos dez dicas relacionadas à manutenção de seu caminhão. São elas:

  1. Planeje bem as manutenções preventivas de seu instrumento de trabalho. Fique atento aos prazos e à quilometragem. Preste atenção à necessidade de estar com o caminhão em boas condições para novos serviços que se apresentarem. Adiar manutenções preventivas sem levar em conta o inevitável desgaste de peças não é recomendável, podendo criar grandes problemas e riscos intoleráveis para o caminhoneiro (incluindo o risco de vida).
  1. Trate os gastos com manutenção do caminhão de forma realista. Nem sempre gastar menos no momento presente significa gastar menos como um todo – presente e futuro. Quanto maior for o gasto com manutenção preventiva, menor tenderá a ser o gasto com manutenção corretiva e menores serão as perdas decorrentes de parar de trabalhar à espera do conserto do caminhão.
  1. Se tecnicamente for melhor trocar peças defeituosas, seja em manutenção preventiva ou corretiva, é altamente recomendável trocar. Peças com defeitos podem comprometer outros componentes, tornando as manutenções mais complexas e demoradas; e ainda desgastando o caminhão prematuramente. Além disso, procure trabalhar com peças originais, que sofrem menos desgaste.
  1. Nas manutenções de seu caminhão, procure trabalhar com fornecedores de peças e serviços com ótima reputação e idôneos. Como o tempo do caminhoneiro nas estradas pode ser longo, quanto menos problemas ele tiver com esses públicos e com seus produtos e serviços, melhor será para ele.
  1. Procure conhecer bem seu caminhão. Além dos conhecimentos necessários à condução da máquina que todo caminhoneiro precisa ter, conhecimentos básicos sobre o funcionamento do mesmo e de suas peças podem ser úteis para melhor cuidar do caminhão. E para melhor escolher bons fornecedores.
  1. Dirija cuidadosamente, evitando desgastes desnecessários do caminhão, que acelerem a necessidade de manutenção preventiva. Infelizmente, muitas estradas são ruins e já contribuem, em grande medida, para desgastar veículos muito além do necessário. Nesse contexto, dirigir com cuidado, além de ser fundamental para a segurança, poupa a “saúde física” do caminhão.
  1. Para que os gastos com manutenções preventivas ou corretivas tenham os melhores resultados possíveis, abasteça em postos de combustíveis de boa reputação e que respeitem o caminhoneiro, vendendo combustíveis rigidamente dentro de normas técnicas e com preços corretos.
  1. Mantenha um bloco ou caderno de anotações, físico ou digital – à preferência do caminhoneiro –, onde possam ser anotados datas e gastos com manutenções preventivas e corretivas ao longo do ano. Além disso, guarde recibos de gastos com manutenções cuidadosamente. Essas informações, além de permitirem ao caminhoneiro melhor refletir sobre o seu trabalho e planejar as manutenções de seu caminhão, serão úteis se houver a necessidade de lutar junto ao Poder Judiciário para defender direitos como, por exemplo, contra fornecedores desonestos.
  1. O caminhão, conforme dito, é o instrumento de trabalho do caminhoneiro. É também uma espécie de morada. Momentos de manutenções preventivas e corretivas são oportunidades de melhorar o conforto interno. Considerando as muitas horas que o caminhoneiro passa dirigindo ou descansando em seu caminhão, melhorar seu conforto não é algo trivial e que deva ser desconsiderado. O caminhoneiro merece essa consideração consigo mesmo e com a sua saúde física e mental.
  1. Um caminhão é uma máquina poderosa, uma ferramenta com muita engenharia envolvida e que tem grande importância social em nosso país. Muitos especialistas contribuíram para os caminhões chegarem ao seu status técnico atual, ao longo dos tempos. Entretanto, como toda máquina, caminhões requerem manutenções preventivas e corretivas. Assim, é fundamental que o caminhoneiro trate o assunto “manutenção” de forma técnica, com responsabilidade e profissionalismo. Isto favorecerá a segurança, as finanças e a vida útil do caminhão.

Finalizando, gerenciar bem as manutenções preventivas e corretivas do caminhão é parte do trabalho do caminhoneiro, que tem muito mais a administrar: os cuidados com sua própria segurança física, com a de seu caminhão e com a da carga transportada; o controle de despesas no dia a dia; a margem de lucro que lhe permitirá proporcionar a si e à sua família uma vida digna; o relacionamento com vários públicos importantes para o seu sucesso e muito mais. Aliás, cada um desses tópicos merece um artigo.

André Mansur Brandão

Advogado