A instituição financeira deve fiscalizar a regularidade de seus serviços e evitar que atos ilícitos prejudiquem o patrimônio dos consumidores.
A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu condenar a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a reembolsar integralmente uma entidade empresária pelos valores retirados de sua conta corrente, devido a um ato ilícito praticado por terceiros, totalizando R$ 7.286,55.
De acordo com a autora, em outubro de 2022, ela foi vítima de fraude envolvendo diversas transferências bancárias realizadas através do sistema “PIX”, após o celular de um dos sócios da empresa ter sido roubado, permitindo acesso à conta.
A PagSeguro defendeu-se argumentando que não era responsável pelas transações e alegando que foram feitas através do aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.
No entanto, a Turma reiterou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula do STJ nº 476, destacando que a PagSeguro deve garantir a segurança e a eficiência de seus serviços.
Portanto, mesmo que as transações fraudulentas tenham sido realizadas por terceiros, a falha no sistema de segurança da empresa a torna responsável pelo prejuízo sofrido pela empresa consumidora. Conforme disse o Desembargador relator, “O acesso à conta após o ingresso em sítio eletrônico, ensejando, assim, a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações apresenta vulnerabilidade”.
Fonte: Jornal Jurid
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/instituicao-financeira-devera-restituir-valores-transferidos-ilegalmente-via-pix