Foto: QuintoAndar/Divulgação
Empresa de locação de imóveis deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a locatários e excluir seus nomes do Serasa.
A Quinto Andar foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a dois locatários após negativá-los indevidamente por uma cobrança indevida. O caso foi julgado pela 8ª vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, onde a Justiça reconheceu que o débito não era exigível, ordenando a retirada dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes.
O problema surgiu quando os locatários, após pagarem o aluguel até a rescisão do contrato, receberam uma cobrança referente ao mês seguinte, já após o término do vínculo. Apesar de tentativas de resolver a questão, a empresa insistiu na cobrança e negativou os locatários junto ao Serasa.
O juiz determinou que a empresa agiu de forma imprópria, uma vez que já não gerenciava o imóvel e não tinha direito de emitir novas cobranças. Além disso, a quantidade excessiva de ligações diárias para cobrar a dívida intensificou o sofrimento dos autores.
A sentença baseou o valor da indenização no método bifásico adotado pelo STJ para danos morais, estabelecendo R$ 8 mil para cada locatário como compensação pelo transtorno e danos sofridos.
Por fim, o débito foi declarado inexistente e a exclusão definitiva dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes foi ordenada.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Quinto Andar indenizará por cobrança indevida e cadastro no Serasa – Migalhas