Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)