As imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um processo contra um condomínio, ordenando o pagamento de uma indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo de uma discussão conjugal em um elevador vazado. Originalmente, a indenização estava fixada em R$ 5 mil, mas foi aumentada para R$ 8 mil. A sentença inicial foi proferida por um juiz da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP).
De acordo com os documentos do caso, as imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador, onde a mulher aparece discutindo com seu ex-companheiro, foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação e exposição.
O desembargador responsável pela revisão da apelação afirmou que é clara a responsabilidade do condomínio pela proteção dos vídeos gerados por seu sistema de vigilância, devendo responder pelo vazamento de conteúdo que prejudique os direitos de personalidade dos envolvidos.
O relator argumentou que, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, as condições financeiras das partes envolvidas, a seriedade do dano e seu impacto negativo, o valor da indenização por danos morais deve ser aumentado para R$ 8 mil. A decisão foi tomada por unanimidade.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Vazamento de imagens de briga de casal em elevador gera dever de indenizar (conjur.com.br)