Erro cometido pela Receita Federal gera indenização ao contribuinte

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O nome do contribuinte estava cadastrado como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte

Baseada no entendimento de que “as pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa”, uma juíza da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo determinou que a União Federal deve compensar um contribuinte, devido a um erro cometido pela Receita Federal.

O erro em questão consistiu no cadastramento do nome do indivíduo como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, sem qualquer conhecimento prévio sobre o assunto. Como resultado, o requerente enfrentou uma dificuldade de pelo menos 18 meses para formalizar seu registro como microempreendedor individual (MEI).

Na ocasião dos acontecimentos, o site do governo federal indicava que o CPF do requerente estava associado a um CNPJ, o que impossibilitava a abertura de sua condição como MEI. Em fevereiro de 2022, ele compareceu a uma unidade da Receita Federal em São Paulo, onde foi informado sobre a suposta sociedade.

A União argumentou que corrigiu o erro, conforme a solicitação do requerente e, portanto, afirmou que não havia motivos para comprovar a existência de danos morais. Entretanto, a magistrada considerou que as questões relacionadas ao CPF no registro da Receita Federal têm implicações significativas na vida do titular, sendo fundamental para realizar diversas atividades como abrir contas, realizar cadastros, obter documentos e conduzir negócios em geral.

Diante disso, a magistrada determinou que a União indenize o contribuinte. “No caso em análise, estabeleço o valor da indenização em R$ 3 mil, quantia que consideramos adequada para alcançar os objetivos mencionados, especialmente considerando a ausência de provas de outras repercussões na vida do requerente”, afirmou a decisão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/contribuinte-deve-ser-indenizado-por-erro-da-receita-federal-decide-justica/

Projeto que restringe “saidinha” de presos segue para sanção do Presidente

Câmara aprovou a restrição na saída temporária de presos em meio a controvérsias

Na última quarta-feira, 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe a saída temporária de presos em regime semiaberto. Conforme o texto aprovado, tal benefício só será concedido aos detentos caso seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Atualmente, a legislação de execução penal permite a saída temporária por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano, para visita à família ou participação em atividades que auxiliem na reintegração social.

Em conformidade com as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2.253/22, o texto aprovado será encaminhado para a sanção presidencial. O regime semiaberto, ao qual essa medida se aplica, é destinado a indivíduos cumprindo penas de 4 a 8 anos, desde que não sejam reincidentes. Durante o regime semiaberto, os presos podem realizar cursos ou trabalhar em locais estipulados fora da unidade prisional durante o dia, retornando à noite.

O projeto, inicialmente aprovado pela Câmara em 2022, foi reformulado pelo relator com as emendas dos senadores. Com a alteração proposta pelo Senado, presos condenados por crimes hediondos ou violentos não poderão realizar trabalho externo sem supervisão direta.

Além da restrição na saída temporária, o projeto aborda outros pontos, como a progressão de regime, que agora depende de um exame criminológico favorável e do cumprimento de requisitos como bom comportamento e período mínimo de pena no regime anterior. No caso da progressão para o regime aberto, o condenado deverá demonstrar baixa periculosidade e submeter-se ao uso de tornozeleira eletrônica, medida antes restrita ao regime semiaberto.

O relator da proposta argumentou sobre o aumento de ocorrências criminais após saídas temporárias, citando estatísticas que revelam um alto número de presos que não retornam após o período concedido. Contudo, opiniões divergem sobre o impacto da medida. Enquanto alguns defendem que a proposta combate a impunidade, outros argumentam que ela prejudica a ressocialização dos detentos.

O deputado Pedro Paulo, autor da proposta, expressou descontentamento com a versão final do texto, afirmando que ela enfraquece os mecanismos de ressocialização ao limitar as saídas temporárias apenas para estudo e trabalho. Por outro lado, deputados favoráveis ao projeto destacam que a chamada “saidinha” se tornou uma distorção do sistema, sendo necessária uma revisão criteriosa.

A discussão em torno do projeto ressalta a complexidade das políticas de segurança pública e de execução penal, evidenciando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre medidas que garantam a segurança da sociedade e aquelas que promovam a ressocialização dos presos.

Fonte: Jurisite

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/vai-para-sancao-projeto-de-lei-que-restringe-saidinha-de-presos