Paciente será indenizada por hospital após diagnóstico errado de HIV

Justiça reconhece falha grave no atendimento médico, levando paciente a tratamento desnecessário por mais de uma década.

Uma paciente que foi tratada por mais de 10 anos como portadora do vírus HIV, devido a exames incorretos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O hospital público responsável pelo acompanhamento não realizou as investigações necessárias para confirmar o diagnóstico, baseando-se apenas em resultados de carga viral, que mais tarde se mostraram equivocados. Esse erro levou a paciente a viver sob a pressão de um diagnóstico errado de uma doença incurável.

O laudo pericial revelou que os resultados positivos dos testes de carga viral foram provavelmente falsos, ou resultaram de falhas na realização dos exames. Mesmo com resultados sorológicos negativos, a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, o que causou anos de angústia e impacto psicológico. A Justiça entendeu que houve uma prestação de serviço inadequada, já que os médicos falharam em aplicar os meios corretos para evitar o sofrimento da paciente.

Diante disso, o tribunal concluiu que o atendimento deficiente causou dano moral evidente, extrapolando o mero aborrecimento. A decisão reconheceu a gravidade da situação e fixou o valor da indenização para compensar o sofrimento causado pela negligência no diagnóstico.

Se você ou alguém que conhece passou por um diagnóstico médico equivocado e sofreu com o impacto emocional e físico de um tratamento desnecessário, saiba que seus direitos precisam ser respeitados. Nesses casos, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nós temos a experiência necessária para ajudar você a buscar justiça e recuperar sua tranquilidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV (conjur.com.br)

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai que torturou filha com fios molhados em sal e vinagre vai à prisão – Migalhas