STJ devolve à 1ª instância ação de Roberto e Erasmo contra gravadora Universal

A ação movida pelos artistas busca a revisão de contratos antigos para adequá-los às novas tecnologias de reprodução musical.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação judicial movida por Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a gravadora Universal Music retorne à 1ª instância. A decisão foi unânime e visa reanalisar o pedido de prestação de contas, que não havia sido considerado em instâncias anteriores.

No processo, os artistas questionam os contratos assinados com a gravadora, alegando que deveriam ser revisados devido à evolução das tecnologias de reprodução musical, como o streaming. Eles buscam atualização nos termos de remuneração pelos direitos autorais.

Anteriormente, o TJ/RJ negou os pedidos de Roberto e Erasmo, afirmando que os contratos, firmados sob a lei 9.610/98, estavam em conformidade com a legislação e já previam a reprodução das músicas em novas tecnologias, sem necessidade de revisão.

O relator do caso no STJ considerou que o tribunal anterior não havia apreciado adequadamente o pedido de prestação de contas. Com isso, o processo será retomado na 1ª instância para essa análise.

A decisão do STJ não julga o mérito dos contratos, mas sim o procedimento de análise do pedido dos artistas, que esperam obter uma revisão favorável com base nas novas dinâmicas do mercado musical.

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Netflix recebe multa de R$ 11 milhões do Procon/MG por cláusulas abusivas

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige.

O Procon/MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, determinou uma multa R$ 11 milhões à Netflix Brasil por incluir cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as infrações, destacam-se publicidade enganosa, falta de informações adequadas e imposição de vantagens excessivas aos consumidores.

A decisão ressaltou a ilegalidade de uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidades perante o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige reparação por danos causados. Os termos de privacidade também foram considerados abusivos, pois permitiam a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem o consentimento deles.

O promotor de Justiça responsável pelo caso explicou que exigir a cessão dos direitos de utilização dos dados para contratar o serviço constitui uma infração. Além disso, os consumidores não podem cancelar essa cessão, o que cria um desequilíbrio contratual e prejudica os direitos da personalidade.

Antes da multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa recusou.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Contudo, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, o que contraria a definição legal de domicílio.

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige. Isso contradiz a própria publicidade da Netflix, que promete: “Assista onde quiser”.

A empresa criou o conceito de “Residência Netflix” em seus termos de uso, limitando o compartilhamento da conta a pessoas que moram na mesma residência. Para gerenciar quem usa a conta, é necessário definir essa “Residência Netflix” com aparelhos conectados à mesma internet.

A definição foi considerada imprópria porque impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas concepções de família. Além disso, redefine residência como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet, prejudicando o consumidor.

O conceito de “Residência Netflix” ignora a publicidade da empresa e o fato de que consumidores podem usar redes de internet distintas, mesmo estando no mesmo local. Essas práticas foram consideradas ilegais e prejudiciais aos direitos dos consumidores.

Fonte: Migalhas

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