A perícia técnica verificou a presença de “stress térmico” no ambiente de trabalho da merendeira
Uma funcionária do Município de Poços de Caldas, contratada para trabalhar na produção de merenda escolar, após passar em um concurso público, teve reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade em grau médio. O reconhecimento ocorreu devido à exposição da empregada a condições de calor excessivo durante suas atividades, conforme constatado pela Justiça do Trabalho de Poços de Caldas, Minas Gerais.
A decisão foi embasada em uma perícia técnica que detectou a presença de “stress térmico” no ambiente de trabalho da merendeira. As medições realizadas indicaram uma intensidade de calor que ultrapassava os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentares, resultando na caracterização das atividades como insalubres, em grau médio.
Apesar das contestações do município em relação aos resultados da perícia, não foram apresentadas provas capazes de refutá-las. O laudo pericial, elaborado por um profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira, foi considerado como o principal meio de prova acerca da insalubridade na prestação dos serviços.
A sentença determinou que o município pagasse à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo, desde o início do contrato de trabalho não prescrito, em valores retroativos e futuros. A manutenção desse pagamento ficou condicionada à persistência das condições que originaram o direito ao adicional.
O Município de Poços de Caldas recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do TRT-MG. Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o processo agora segue para a fase de execução.
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/merendeira-tem-reconhecido-direito-a-adicional-de-insalubridade-por-exposicao-a-calor-excessivo