Empresa de limpeza indenizará funcionária por uniforme justo e assédio moral

Justiça condena empresa por assédio moral, após funcionária ser ameaçada de demissão e humilhada pelo uso de uniforme inadequado.

Uma empresa prestadora de serviços indenizará uma funcionária da limpeza em R$ 5 mil, após ameaçar a trabalhadora de demissão por usar um uniforme apertado. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais por expor a trabalhadora ao ridículo e praticar assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não fornecia calças no tamanho adequado, obrigando-a a usar um uniforme apertado. A representante da prestadora de serviços afirmou que o problema não foi informado à organização, alegando que a troca teria sido autorizada, caso soubessem.

Testemunhas relataram que a trabalhadora informou repetidamente seu superior sobre o problema, sendo respondida de maneira grosseira. Em um dos episódios, ao usar uma calça fora do uniforme, foi repreendida na frente de outros funcionários.

A empresa não apresentou testemunhas nem contestou as provas durante o julgamento. A juíza do Trabalho considerou que a conduta do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, caracterizando assédio moral. A sentença destacou que as atitudes do superior, além de ofender a trabalhadora, contribuíram para um ambiente de trabalho degradante, o que foi considerado inaceitável pela Justiça.

Diante das provas e relatos, a juíza fixou a indenização em R$ 5 mil, ressaltando que a intenção do superior era deliberada em atingir a moral da funcionária. O município de Mauá, em São Paulo, que contratou a empresa para prestar serviços em uma escola da cidade, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada – Migalhas

Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada – Migalhas