Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.
Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.
A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.
A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.
Fonte: JuriNews
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