Empresa pagará R$ 100 mil de indenização por violar leis trabalhistas

O Tribunal reforçou a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

A 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a empresa Biosev ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a diversas infrações trabalhistas. As infrações incluem a exigência de que funcionários assinassem documentos em branco relativos ao contrato de trabalho e a inserção de anotações prejudiciais nas carteiras de trabalho.

A ação civil pública que originou o processo foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. A Biosev, empresa de destaque no setor sucroenergético no Brasil, foi alvo dessa ação por violações encontradas em suas operações em Mato Grosso do Sul, onde produz etanol, açúcar e energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar.

Durante a investigação, o MPT identificou várias irregularidades em três unidades da Biosev no estado, resultando na instauração de 14 procedimentos administrativos. As violações trabalhistas iam além das assinaturas de documentos em branco e anotações desabonadoras, incluindo o não pagamento de verbas rescisórias e salários dentro do prazo, além de falhas de segurança e falta de intervalos de descanso para os funcionários.

A sentença inicial da 1ª instância havia fixado o valor da indenização em R$ 1,9 milhão. No entanto, a Biosev recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) reduziu a quantia para R$ 100 mil. Essa redução levou em consideração que a empresa havia implementado medidas corretivas para sanar as irregularidades em agosto de 2013.

O relator do agravo da Biosev ressaltou que o TRT-24 aplicou critérios claros para determinar o valor da indenização, levando em conta as medidas corretivas da empresa. Ele também observou que o próprio TST, em decisões anteriores, já havia reconhecido a existência de danos morais coletivos nas infrações cometidas pela Biosev.

Diante disso, a tentativa da Biosev de reverter a condenação não encontrou respaldo no TST. O tribunal reiterou que a natureza das violações justificava a penalização, reforçando a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

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Banco do Brasil é condenado por falta de segurança durante greve

A agência, que funcionava com três ou quatro vigilantes, durante a greve contou apenas com dois, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso interposto pelo Banco do Brasil. A instituição contestava uma condenação relacionada à ausência de segurança em uma de suas agências durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020. Em decisões anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cada um dos empregados da agência afetada.

A greve dos vigilantes aconteceu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. Durante esse período, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia criticou a postura do Banco do Brasil por manter a agência operando normalmente, sem a presença completa dos vigilantes. Essa situação, segundo o sindicato, colocou em risco a segurança física e mental dos trabalhadores da agência.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que tomou medidas para mitigar os riscos. A instituição informou que, após o início da greve, solicitou o apoio da Polícia Militar para assegurar a continuidade das operações da agência e dos terminais de autoatendimento. Além disso, ressaltou que apenas serviços sem manuseio de dinheiro foram mantidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar, apesar da paralisação.

Nos julgamentos iniciais, tanto a instância de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região condenaram o Banco do Brasil. O TRT destacou que, mesmo sem incidentes violentos durante a greve, o banco assumiu um risco significativo ao operar a agência com um número de vigilantes inferior ao necessário, comprometendo a segurança dos funcionários.

O Banco do Brasil, insatisfeito com a decisão, recorreu, argumentando que como um serviço essencial, a agência não poderia ser fechada completamente durante a greve. O banco buscava reverter a condenação, considerando injusto o pagamento da indenização aos empregados.

A ministra relatora do caso no TST analisou que a agência em questão funcionava habitualmente com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, o que não atendia aos padrões mínimos de segurança. Ela observou que os terminais eletrônicos permaneceram ativos e que os gerentes continuaram a coletar os envelopes depositados pelos clientes.

Concluindo, a ministra afirmou que o recurso do Banco do Brasil não preenchia os requisitos de relevância econômica, política, social ou jurídica para ser aceito. Com isso, decidiu pela rejeição do recurso e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime entre os membros da 4ª turma do TST, que seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

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TST determina que empresa de ônibus forneça água e banheiro fora da garagem

Foto: SECOM/PMS

Empresas de transporte público urbano precisam cumprir regulamento que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a seus empregados.

A necessidade de adequação às normas de higiene e conforto para os trabalhadores do transporte público foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão contra uma empresa de ônibus de Fortaleza. A determinação exige que a empresa forneça banheiros e água potável para motoristas, cobradores e fiscais, em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 (NR 24).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que apenas alguns terminais de ônibus na região metropolitana de Fortaleza possuíam instalações sanitárias exclusivas para seus empregados. Em outros locais, faltavam espaços adequados para o uso dos trabalhadores, que frequentemente recorriam a praças públicas ou dependiam da boa vontade de estabelecimentos comerciais para satisfazer suas necessidades básicas.

Apesar de a empresa argumentar que o cumprimento da NR 24 se aplicava apenas aos funcionários da garagem e do escritório, o MPT destacou que a situação vem sendo questionada desde 2005, sem resolução adequada. A empresa foi acusada de não oferecer condições dignas de trabalho, obrigando os trabalhadores a buscarem alternativas inadequadas para o uso de sanitários e consumo de água.

A defesa da empresa alegou que a responsabilidade pela manutenção de banheiros e bebedouros nos terminais e vias públicas deveria recair sobre a prefeitura. Além disso, afirmou ter acordos com estabelecimentos comerciais para permitir o acesso dos funcionários a essas instalações, embora tais parcerias não tenham sido devidamente comprovadas durante o processo.

O TRT da 7ª Região (CE) discordou da sentença inicial que isentava a empresa dessa responsabilidade, determinando que a empresa deve garantir condições sanitárias apropriadas, especialmente para trabalhadores que passam o dia fora da garagem, seja por meio de parcerias com o poder público ou com empresas privadas próximas às paradas dos ônibus.

Como resultado, o TRT ordenou que a empresa forneça água potável em boas condições e mantenha banheiros limpos e conservados, separados por sexo, dimensionados conforme o número de usuários. Além disso, foi imposta uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi ratificada pelo TST, assegurando o mínimo de condições básicas de trabalho para os empregados do transporte público.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus tem de fornecer água e banheiro fora da garagem, diz TST (conjur.com.br)

Justiça condena empresa em R$ 80 milhões por verbas não pagas

A empresa é devedora de verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.

A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar R$ 80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. Essa indenização é resultado de uma série de pendências, incluindo reajustes salariais, horas extras, adicionais noturnos e outras compensações não pagas corretamente, além de multas acumuladas.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd/SP). O sindicato acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, o que resultou em pagamentos inferiores aos devidos aos empregados da empresa, que se dedicam ao desenvolvimento de softwares e outras soluções tecnológicas.

Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa sustentou ainda que sua principal atividade é vinculada ao conglomerado Mercado Livre, focado em comércio eletrônico, e não especificamente em tecnologia da informação (TI).

No entanto, ao analisar o caso, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP rejeitou os argumentos da defesa da empresa. Ele ressaltou que a atividade principal da Meli Developers envolve claramente o desenvolvimento de TI, o que não está em discussão.

O magistrado observou que, embora o grupo Mercado Livre atue predominantemente no comércio eletrônico, a função específica da Meli Developers é o desenvolvimento de software e outras soluções tecnológicas. Essas são duas atividades distintas que exigem um tratamento jurídico separado, pois não são similares nem conexas.

Com base nisso, o juiz concluiu que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, conforme requerido pelo sindicato. Essa convenção prevê direitos diferentes daqueles que a empresa aplicava, o que levou à condenação.

Além das verbas trabalhistas devidas pelo período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a Meli Developers também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e uma multa por não ter recolhido os valores devidos ao sindicato, considerado o representante legítimo dos trabalhadores. Esta decisão beneficia cerca de 5 mil pessoas, que podem receber em média R$ 16 mil cada, sem contar a correção monetária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa do Mercado Livre é condenada em R$ 80 mi por verbas não pagas – Migalhas

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

As empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores para obter o certificado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem quaisquer vetos, a lei que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado é direcionado às empresas que adotam critérios para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

O texto da Lei 14.831/24 foi publicado no Diário Oficial e teve sua origem no Projeto de Lei 4358/23, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A intenção declarada pela deputada é fomentar um ambiente corporativo mais humano.

De acordo com uma advogada especializada em saúde mental, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas que efetivamente promovam o bem-estar mental de seus trabalhadores. Uma comissão designada pelo Ministério da Saúde será responsável por conceder o certificado, verificando se as práticas da empresa estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas. Caso haja descumprimento das diretrizes, o certificado poderá ser retirado.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário passar por uma nova avaliação para renovação. Durante o período de validade, as empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

A lei também determina que as empresas devem divulgar regularmente suas ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários nos meios de comunicação internos. Elas também devem manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Segundo a especialista, que lida com casos de trabalhadores que buscam reparação judicial devido a problemas de saúde mental, muitas vezes decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, o certificado representa um avanço ao incentivar as empresas a considerarem a saúde mental dos colaboradores, especialmente porque elas podem utilizar o certificado em campanhas publicitárias.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Justiça tem reduzido jornada de trabalhadores pais de crianças autistas

Bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais, garantindo a jornada reduzida sem perda salarial 

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, visando combater discriminação e preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e refletir sobre os desafios enfrentados pelas famílias cuidadoras.

Recentemente, pais e mães de crianças autistas obtiveram vitórias judiciais importantes, garantindo redução na jornada de trabalho para cuidar de seus filhos. Um caso notável foi o de um bancário em Araripina-CE, que conquistou esse direito em março, sem perda salarial.

No caso em questão, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento em defesa da jornada reduzida foi a necessidade dessa redução devido ao suporte terapêutico exigido pelas crianças com TEA. Essa medida foi vista como um avanço para trabalhadores que precisam cuidar de familiares com deficiência.

Em novembro de 2023, o TST concedeu jornada reduzida sem corte salarial para uma bancária e mãe de gêmeas com TEA, em um caso acompanhado pelo sindicato dos bancários de Alegrete-RS. Essa decisão ganhou destaque por envolver uma funcionária do setor privado, sendo a maioria dos casos de redução de jornada associados à lei que beneficia servidores públicos federais ou de empresas públicas com familiares com deficiência.

Um ministro do TST citou uma pesquisa que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência, destacando a falta de suporte das empresas e do governo, levando muitos cuidadores a deixarem o mercado de trabalho.

Foi ressaltado também que a redução da jornada não deve implicar em perda salarial para o empregado, sendo um ônus razoável ao empregador diante do benefício social para as crianças deficientes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-tem-reduzido-jornada-diaria-de-funcionarios-pais-de-criancas-autistas

Adicional suprimido durante trabalho remoto será pago a grupo de risco

A empresa havia pago a parcela dos adicionais de periculosidade e de turno por apenas cinco meses.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua decisão, concedeu o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores do grupo de risco da INB que desempenharam suas funções remotamente durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a supressão dessa parcela salarial durante esse período. O colegiado fundamentou sua decisão na norma constitucional de irredutibilidade salarial, que garante esse direito aos trabalhadores.

A INB, uma empresa pública federal do setor de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, optou por colocar todos os seus funcionários em regime de teletrabalho no início da pandemia. À medida que o tempo avançava, a partir de junho de 2020, as operações foram gradualmente retomadas, com exceção dos funcionários do grupo de risco para Covid-19, que permaneceram em trabalho remoto. No entanto, a partir de setembro, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo específico.

O adicional de periculosidade, correspondente a 30% da remuneração, era concedido devido às atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. Já o adicional de turno equivalia a 10% do salário-base.

O Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião entrou com uma ação civil pública, argumentando que essa medida reduziu significativamente a remuneração dos trabalhadores afetados, que foram instruídos pela empresa a permanecer em regime de teletrabalho, sem opção de retorno ao trabalho presencial.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram o pedido do sindicato. Para o TRT, a suspensão do pagamento foi justificada pela interrupção temporária das condições perigosas e do regime de turno, considerando essas parcelas como parte do chamado salário-condição, devido apenas enquanto persiste o fato gerador.

No entanto, o relator do recurso de revista do sindicato ressaltou que a suspensão do pagamento dos adicionais representava uma forma de “punição” aos trabalhadores. Ele argumentou que a pandemia não deveria ser motivo para redução salarial, especialmente para os empregados do grupo de risco para a doença. O magistrado destacou a importância de priorizar o princípio da proteção à estabilidade financeira dos trabalhadores, uma vez que o pagamento dos adicionais faz parte integrante de sua remuneração.

A decisão proferida pelo TST foi unânime, respaldando os argumentos apresentados pelo relator e reconhecendo o direito dos trabalhadores ao adicional de periculosidade durante o período em que desempenharam suas atividades remotamente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/grupo-de-risco-recebera-adicional-suprimido-durante-trabalho-remoto-na-pandemia

STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral

Já começou o pagamento do abono salarial 2024 

Saiba o que é e quem vai receber o benefício no valor de até um salário-mínimo

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024 começou nessa quinta-feira, dia 15 de fevereiro, para os trabalhadores nascidos em janeiro. Este benefício, que equivale a até um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos por mês. Os detalhes sobre banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Este ano, houve a unificação do calendário de pagamento, com trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos recebendo de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Um total de 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, sendo calculado com base no salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para trabalhadores do setor privado. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é válido para os servidores públicos, com os depósitos sendo feitos pelo Banco do Brasil. As opções de recebimento incluem crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou saque em agências.

Confira o Calendário de Pagamento PIS- Pasep 2024 (Ano-Base 2022):

NASCIDO EMRECEBE A PARTIR DEPagamento final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/02/15/pagamento-do-abono-salarial-pis-pasep-2024-comeca-nesta-quinta-feira-veja-quem-vai-receber.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Empresa pulveriza produtos anticovid em trabalhadores

Uma empresa ambiental foi condenada por danos morais coletivos após aplicar produtos sanitizantes diretamente nos trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, com o objetivo de evitar a Covid, devido à pandemia dessa doença. A decisão da 1ª turma do TRT da 4ª região impôs à empresa uma multa no valor de R$ 100 mil.

Quando as estações de pulverização passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da Covid-19, o MPT propôs uma ação civil pública. O juízo de 1º grau entendeu pela condenação, mas fixou multa de R$ 500 mil, destacando que não há comprovação das aplicações pela Anvisa e que o procedimento pode causar problemas respiratórios e alérgicos, bem como lesões na pele e olhos, em razão dos produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no processo de pulverização.

A fabricante das estações de pulverização recorreu ao TRT, alegando que que não enganava os usuários, pois não prometia resultados efetivos e que não poderia ser penalizada por falta de legislação sobre o equipamento fornecido por ela. Também afirmou que o equipamento não era de uso obrigatório, pois estava instalado em uma estação de trem.

Entretanto, em segundo grau, o colegiado foi unânime pela manutenção da condenação: “Constatado que o procedimento adotado pela reclamada ao utilizar a estação de sanitização para pulverização/aspersão diretamente nos trabalhadores causa riscos à saúde e à integridade física dos seres humanos, é inequívoco que a referida conduta acarretou danos morais de natureza coletiva, devido à violação ao direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inafastável o dever de indenizar.”

Na decisão, ficou estipulado que a empresa que fabrica as cabines sanitizantes deve parar de fornecer produtos e serviços relativos a “estações de sanitização” e incluir em suas propagandas a informação de que não é permitido o uso em pessoas. Quanto à multa, foi minorada para R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Fonte: Migalhas