Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital público deve realizar cirurgia sem transfusão em testemunha de Jeová (migalhas.com.br)

ALERTA: Quem teve DENGUE pode doar sangue?

Reprodução: Freepik.com

Vamos hoje tomar conhecimento de uma importante recomendação sobre doação de sangue e Dengue.

Um alerta ecoa no cenário da saúde: há um risco potencial de transmissão da dengue por transfusão de sangue, conforme evidências científicas. Diante dessa descoberta, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uniram forças para emitir uma nota técnica crucial sobre a doação de sangue por indivíduos que tiveram dengue.

A recomendação define os seguintes critérios para a doação de sangue:

1- Quem enfrentou a dengue comum deve aguardar 30 dias após a completa recuperação;

2- Para aqueles que enfrentaram a forma grave da doença, a dengue hemorrágica, o período de espera se estende para 180 dias;

3- Quem teve contato sexual com pessoas afetadas pela dengue nos últimos 30 dias deverá aguardar 30 dias após o último contato sexual;

4- Os vacinados contra a doença devem aguardar 30 dias após a vacinação.

“Se uma pessoa receber sangue contaminado com vírus da dengue, há uma possibilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão”, diz o documento. Por isso, a recomendação é que os doadores devem informar imediatamente aos serviços de hemoterapia caso sejam diagnosticados com dengue, logo após a doação de sangue. Essa pronta comunicação é essencial para que os serviços possam agir rapidamente, resgatando eventuais hemocomponentes em estoque e monitorando os pacientes receptores do material.

Em tempos de precaução, cada passo conta para garantir a segurança e a saúde de todos!

No próximo post, vamos saber o que é o “Mosquito Mutante”. Não perca!