Tribunal nega pedido de indenização por infidelidade feito pelos sogros

O pedido de indenização por danos morais foi ajuizado pelos pais de um homem, devido à suposta infidelidade da nora.

Por unanimidade, a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de um juiz da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelos pais de um homem, em razão da suposta infidelidade de sua nora.

Os requerentes argumentaram que a esposa de seu filho manteve um relacionamento extraconjugal durante 14 anos, o que só foi revelado após o falecimento do rapaz.

O relator do recurso afirmou que a infidelidade, por si só, não enseja danos morais passíveis de indenização, especialmente quando o pedido é feito pelos pais do suposto ofendido.

O magistrado observou que é importante ressaltar que a compensação por danos morais é concedida quando há comprovação de uma situação humilhante ou vexatória, não por uma situação que cause natural tristeza e desapontamento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Infidelidade, por si só, não é capaz de gerar danos morais, diz TJ-SP (conjur.com.br)

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior