Conheça a cruel realidade dos motoristas por aplicativo

Os cruéis bastidores da vida dos motoristas por aplicativos, tratados como simples estatísticas pelas empresas do setor.

“Não somos números, somos pessoas!”

Todos adoramos a mudança que empresas como a Uber, a 99 e muitas outras proporcionaram na vida das pessoas e na mobilidade urbana, correto?

O que poucos sabem, de fato, é que, por detrás da comodidade e conforto de muitos, existe uma grande supressão de direitos sociais e, porque não dizer, muito desrespeito aos direitos humanos dessas mulheres e homens que se dedicam a esta difícil atividade. Poucos sabem como é sofrida a vida dos motoristas por aplicativos. Mas, agora, vamos falar sobre uma das mais graves agressões que estes profissionais sofrem: ponto de corte.

Escondido da população comum, o ponto de corte é um “número mágico” que as empresas que gerenciam aplicativos de transporte calculam, para saber quantas novas vagas irão criar, para novos cadastros de motoristas ou, o que é mais grave, quantas pessoas serão cortadas, sem qualquer explicação. Certamente, os aspectos sociais e humanos não são questões essenciais para Uber e 99, dentre outras. Pelo menos no que diz respeito aos motoristas cadastrados.

A prática estatística do “ponto de corte”, contudo, cria uma situação tão absurda quanto inaceitável, pois retira, através de um simples clique, o trabalho de milhares de pessoas pelo Brasil a fora. Se seus algoritmos concluírem que deverão, através da análise de dados, que devem ser excluídos X motoristas, isso acontece instantaneamente.

A decisão, claro, é fundamentada em um dos maiores pilares da economia mundial, que é a lei da oferta e da procura, o que, em primeira análise, nada teria de irregular. O problema é que, quem presta o serviço para essas empresas, atendendo a população, não são máquinas, mas seres humanos, de carne, osso e sentimentos, tanto quanto eu, vocês e, claro, os mais de milhões de motoristas que se dedicam a esta atividade.

Pessoas investem em veículos, submetem-se a uma severa fiscalização e a toda sorte de humilhações que vocês sequer imaginam, vivendo reféns de avaliações maliciosas, propostas indecentes e, claro, todos os demais riscos inerentes ao nosso selvagem trânsito.

Trabalham sob intensa subordinação jurídica, mas não possuem qualquer direito trabalhista, sendo literalmente jogados de lado, caso adoeçam ou morram. Fato é que, a cada dia, mais e mais pessoas procuram-nos, perplexas e desalentadas, porque, de uma forma instantânea, foram excluídas das plataformas das empresas de aplicativos, sem qualquer explicação, simplesmente porque ficaram acima do “ponto de corte”.

A Justiça vem consertando esses absurdos, caso a caso, mas, até que tal situação seja resolvida, muitas pessoas, mulheres, homens, jovens ou mais velhos, acabam perdendo sua fonte de sustento, tudo em prol de uma economia de mercado que utiliza o que o capitalismo tem de pior, sem, todavia, tratar seus efeitos, de forma digna e decente.

É importante sempre estar atento, não somente os motoristas cujos direitos são desrespeitados, mas a própria população, que se utiliza deste importante sistema de transporte, para entender o que está por detrás da vida de quem os serve.

Aos motoristas, fica o nosso humilde conselho de que tomem muito cuidado ao investirem muito de suas vidas nesta atividade, devido ao fato de ser algo transitório, nunca uma carreira onde se deve investir.

Até lá, fiquem atentos, pois conhecer seus direitos, sempre será a melhor forma de protegê-los!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur