Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)

Autonomia garantida pelo STF em casamentos após os 70 anos

Saiba o que muda com a recente decisão do STF sobre a união entre casais maiores de 70 anos

Uma significativa mudança no entendimento sobre os direitos dos casais idosos foi protagonizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até pouco tempo atrás, o Código Civil estabelecia a separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Contudo, uma reviravolta emocionante ocorreu no STF, trazendo liberdade e autonomia para os apaixonados da terceira idade.

O Plenário do STF, de forma unânime, deliberou que a imposição da separação de bens pode ser desconsiderada mediante a expressa vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública. Essa decisão não se restringe apenas ao casamento entre casais idosos, mas se estende também à união estável, inaugurando uma nova era de liberdade para aqueles que decidem se unir após os 70 anos.

Essa determinação judicial assegura a segurança jurídica ao garantir o respeito aos atos praticados de acordo com a norma anterior até a data do julgamento. Portanto, se alguém se casou sob o regime de separação de bens e posteriormente mudou de opinião, é possível solicitar a alteração do regime vigente.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a obrigatoriedade anterior violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Afinal, por que restringir a liberdade de escolha de pessoas plenamente capazes de decidir sobre suas próprias vidas?

Outro ponto destacado foi a crescente longevidade da população, questionando a presunção de incapacidade aos 70 anos. O ministro Luiz Fux enfatizou essa questão, comparando-a à possibilidade de ministros do STF permanecerem na corte até os 75 anos. A decisão, com repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/stf-garante-autonomia-em-casamentos-apos-os-70-anos/

Opinião de Anéria Lima

Liberdade e autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana… Não são apenas palavras bonitas, mas princípios que devem ser respeitados e contemplados em nossas leis. Por isso, essa recente decisão do STF representa uma conquista para todos que buscam o amor e a liberdade em qualquer fase da vida.

Agora, as pessoas com mais de 70 anos têm o poder de escrever sua própria história, escolhendo o regime de bens que melhor se alinha aos seus desejos e necessidades. Porque o amor não tem idade, e a autonomia e liberdade de escolha das pessoas acima de 70 é algo a ser extremamente respeitado.


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