ISSO PRECISA ACABAR!

Em um dia que deveria celebrar a conquista de 18 anos da Lei Maria da Penha, uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de feminicídio.

Na vibrante e movimentada Avenida Antônio Carlos, um grito abafado de horror ecoou no silêncio do entardecer, uma tragédia cruel e insuportável manchou a cidade de Belo Horizonte. Uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de um feminicídio que escancara a urgência e a necessidade de enfrentarmos a violência contra a mulher com toda a força da lei.

Vitória Alves, uma jovem de apenas 22 anos, foi a vítima de um ato de crueldade sem tamanho, marcado pelo mesmo dia em que a Lei Maria da Penha completou 18 anos. O dia 07 de agosto, que era para ser um marco de celebração e esperança, tornou-se um pesadelo que nos obriga a refletir sobre a fragilidade da nossa proteção legal.

A moça, por uma triste e trágica coincidência, foi brutalmente assassinada a facadas por um ex-namorado enfurecido. Um crime insuportável, que revela a urgência de um enfrentamento mais contundente da violência contra mulheres, exigindo uma ação imediata e efetiva. O assassinato, perpetrado por um ex-namorado enfurecido e vingativo, foi um golpe cruel e covarde. A jovem, que havia terminado o relacionamento cinco dias antes, foi atacada com uma faca em plena luz do dia.

A cena, capturada por câmeras de segurança, mostra a angustiante tentativa de Vitória de se defender; um grito silencioso de socorro em uma luta desesperada contra o agressor, que parecia determinado a exterminar sua vida. A brutalidade do ato é um tapa na cara de todos que ainda duvidam da necessidade urgente de uma mudança real e imediata!

A data do crime, coincidentemente marcada pelos 18 anos de promulgação da Lei Maria da Penha, é um triste lembrete de que ainda há um longo caminho a percorrer. A lei, que deveria ser um bastião de proteção e justiça, parece insuficiente diante da crueldade do agressor que, em sua fúria, ignorou não apenas o amor, mas também o medo e o sofrimento que causou.

A verdade é que a lei sozinha não é suficiente se não for acompanhada por uma mudança cultural profunda, uma mudança que deve começar com a educação, com a consciência e, principalmente, com a ação firme e irreversível contra a violência. É imperativo que a sociedade se levante e diga basta!

A morte de Vitória deve ser um ponto de virada, uma chamada para a ação que vá além das palavras e promessas. Precisamos não apenas de leis rígidas, mas de uma implementação eficaz e de um sistema judicial que trate cada caso com a seriedade e a urgência merecidas. Precisamos garantir que a justiça seja feita não apenas para Vitória, mas para todas as mulheres que vivem com o medo constante de serem as próximas vítimas.

O que está em jogo é a vida, a dignidade e a segurança de nossas mulheres! O que está em jogo é a possibilidade de um futuro onde a violência não seja uma sentença inevitável para aquelas que ousam buscar liberdade e respeito. O caso de Vitória não é um evento isolado; é um grito de alerta que nos convoca a unir forças e lutar contra o feminicídio com todas as armas que temos.

Os sentimentos de revolta e indignação que o caso provoca devem se transformar em ações concretas. Devemos pressionar por reformas legais, apoiar as vítimas e garantir que as penas para os agressores sejam mais severas e eficazes. Mais do que isso, devemos trabalhar para mudar o discurso e a mentalidade que perpetuam a violência. A cultura da impunidade e da misoginia precisa ser enfrentada e erradicada com determinação e coragem.

No dia em que Vitória Alves foi assassinada, não apenas uma vida foi ceifada; foi um lembrete cruel da necessidade de uma ação contínua e resoluta. Não podemos permitir que a memória dela se perca entre estatísticas e declarações vazias. Devemos transformar a dor em força, a tragédia em mobilização, e a indignação em uma causa de justiça!

Isso precisa acabar! O grito de Vitória é um chamado para que, juntos, possamos construir uma sociedade onde o respeito e a proteção não sejam apenas ideais, mas realidades tangíveis. A hora de agir é agora, e a mudança começa com cada um de nós.

É hora de escrever um novo capítulo, onde a violência contra a mulher é erradicada, e a justiça é uma verdade vivida e sentida por todas!

Anéria Lima (Redação)

A urgência de que o trabalho infantil vire crime no Brasil

A exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo.

No Brasil, a data de 12 de junho é popularmente conhecida como o Dia dos Namorados, mas ela também marca uma questão de extrema relevância social: o combate ao trabalho infantil. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, essa data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Contudo, apesar das diversas iniciativas e legislações existentes, o trabalho infantil ainda não é considerado crime no Brasil, revelando uma falha significativa na proteção de nossas crianças e adolescentes.

O trabalho infantil em nosso país é uma realidade persistente e preocupante. Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mostram que, desde 2020, mais de 1.880 processos envolvendo trabalho infantil foram julgados nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Esses números, no entanto, são apenas a ponta do iceberg, indicando que muitos casos ainda permanecem fora dos registros oficiais e das estatísticas.

Portanto, a criminalização do trabalho infantil no Brasil é uma necessidade urgente. Tipificar a exploração infantil como crime e punir os responsáveis com rigor é fundamental para proteger nossas crianças e garantir seus direitos.

A Insuficiência das Leis Vigentes

Embora o Brasil possua um conjunto robusto de leis destinadas a proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil, essas regulamentações se mostram insuficientes. A prática de explorar trabalho infantil não é tipificada como crime e, consequentemente, não leva à prisão dos responsáveis. Na prática, os infratores estão sujeitos apenas ao pagamento de multas, o que não constitui um mecanismo efetivo para inibir a exploração infantil.

Diversos projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para reverter essa situação. O PL 3.697/21, por exemplo, visa proibir o trabalho de crianças e adolescentes em vias públicas, enquanto o PL 4.455/20 pretende punir aqueles que submeterem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, com penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Há também o PL 807/22, que propõe medidas específicas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos de entrega. Esses projetos representam avanços significativos, mas ainda precisam ser aprovados e implementados.

A Constituição e o ECA

A Constituição Federal, em seu artigo 227, coloca a proteção da criança e do adolescente como uma prioridade absoluta. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dos principais instrumentos legais que proíbem qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode começar a partir dos 14 anos. No entanto, mesmo com essas proteções legais, a exploração infantil continua sendo uma realidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer e aplicar essas leis com rigor.

Falta de criminalização e seus impactos

A ausência da criminalização específica para o trabalho infantil permite a continuidade de um ciclo de exploração e pobreza. Crianças que são forçadas a trabalhar, muitas vezes, abandonam a escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e limitando suas oportunidades futuras. Esse ciclo não apenas priva as crianças de uma infância digna, mas também perpetua a desigualdade social e econômica no Brasil.

Dessa forma, a educação é uma das principais ferramentas para combater o trabalho infantil. As crianças que frequentam a escola regularmente estão menos propensas a serem exploradas no mercado de trabalho. Além disso, campanhas de conscientização são essenciais para informar a sociedade sobre os direitos das crianças e a importância de denunciarmos casos de trabalho infantil. A conscientização pública pode criar um ambiente de intolerância social à exploração infantil, pressionando as autoridades a tomarem medidas mais rigorosas.

Responsabilidade de todos

A criminalização do trabalho infantil é uma necessidade urgente que requer a ação conjunta de todos os segmentos da sociedade, tornando-os corresponsáveis pela solução desse grave problema social.

As empresas têm um papel vital na erradicação do trabalho infantil. Elas precisam garantir que suas cadeias de suprimentos estejam livres de exploração infantil e que cumpram rigorosamente as leis trabalhistas. Iniciativas como auditorias independentes e políticas claras de responsabilidade social corporativa podem ajudar a prevenir o trabalho infantil, bem como promover práticas de trabalho mais justas e éticas.

O governo tem a responsabilidade crucial de liderar os esforços para erradicar o trabalho infantil. Isso inclui não apenas a aprovação de leis mais rigorosas, mas também a garantia de sua implementação eficaz. Programas de assistência social, políticas de emprego para pais e campanhas de educação são fundamentais para abordar as causas subjacentes do trabalho infantil e fornecer soluções sustentáveis.

A responsabilidade é também da sociedade civil e das comunidades. Enquanto o governo tem a responsabilidade de legislar e aplicar leis contra a exploração infantil, a sociedade civil e as comunidades desempenham um papel essencial na identificação, prevenção e denúncia do trabalho infantil.

Denúncias

Para combater efetivamente o trabalho infantil, é muito importante que a sociedade saiba como denunciar casos de exploração. No Brasil, existem diversos canais para esse propósito, incluindo o Ministério Público do Trabalho, ouvidorias dos Tribunais da Justiça do Trabalho, Conselhos Tutelares e o Disque 100, um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Esses canais permitem que qualquer cidadão reporte suspeitas de trabalho infantil, ajudando a combater essa prática ilegal.

Mudança cultural

Erradicar o trabalho infantil no Brasil também requer uma profunda mudança cultural. É necessário criar uma mentalidade e uma cultura em nosso país que valorize a educação e a infância, e que rejeite a exploração em todas as suas formas. Isso só será possível através de um esforço conjunto envolvendo governo, sociedade civil, empresas e a própria comunidade.

Em síntese, a exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo. Precisamos de políticas abrangentes, educação e uma mudança cultural para garantir que todas as crianças possam desfrutar de uma infância plena e segura.

Anéria Lima

Redatora – André Mansur Advogados Associados

Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobrás deve reativar convênio de idosos que não receberam boleto – Migalhas

Plano de saúde deve cobrir cesariana de urgência

A jurisprudência reconhece o direito à indenização por danos morais em caso de recusa injusta de cobertura

O artigo 35-C, inciso II, da Lei 9.656/1998, determina aos planos de saúde a cobertura obrigatória no atendimento de casos de urgência, como complicações durante a gestação. Em contrapartida, o artigo 12, inciso V, alínea “c”, estabelece um período máximo de espera de 24 horas para situações de urgência e emergência. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à compensação por danos psicológicos decorrentes da recusa injustificada de cobertura de seguro de saúde, devido à aflição psicológica, à angústia e à dor sofridas.

Nesse contexto, a 22ª Vara Cível de Brasília determinou que uma operadora de plano de saúde arcasse com as despesas hospitalares de uma cesariana e indenizasse a paciente em R$ 10 mil por danos morais. A paciente precisou ser internada em um hospital conveniado ao plano de saúde para realizar um parto de emergência devido a complicações de pré-eclâmpsia (aumento da pressão arterial que ocorre em grávidas).

Apesar da realização do parto, a operadora de plano de saúde negou a cobertura do procedimento, resultando em cobranças hospitalares para a paciente. A defesa da operadora argumentou a existência de uma carência de 300 dias conforme o contrato, porém a julgadora do caso esclareceu que tal prática viola a legislação de 1998, que não permite exclusões de cobertura para procedimentos urgentes nem carências superiores a 24 horas.

Segundo a juíza, a recusa de cobertura para intervenções médicas urgentes vai contra as normas de proteção ao usuário do plano de saúde. Ela destacou o agravamento do sofrimento psicológico da paciente, que já se encontrava em uma situação de grande vulnerabilidade devido à gravidez e ao diagnóstico de pré-eclâmpsia, em meio a incertezas sobre sua saúde e a do bebê.

A juíza considerou que a operadora ultrapassou os limites do que seria um simples desconforto e enfatizou que os danos morais decorrentes da situação dispensam prova concreta, sendo resultado direto de uma conduta omissiva ilícita que afeta a esfera intangível dos direitos da personalidade.

Além disso, a magistrada considerou indevida a cobrança hospitalar e, por isso, afastou a exigência do débito. Por outro lado, não responsabilizou o hospital pelos danos morais, visto que não identificou abusos ou vexames na cobrança.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/plano-de-saude-nao-pode-negar-cesariana-de-urgencia-nem-exigir-carencia-maior-que-24-horas/