Plano de saúde deve custear cirurgia urgente no período de carência

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Justiça mantém decisão favorável a paciente diante da negativa de cobertura em cirurgia de emergência

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou um plano de saúde a providenciar e arcar com os custos da internação e cirurgia de apendicectomia de uma paciente, mesmo durante o período de carência. Adicionalmente, a ré foi ordenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

O caso teve origem quando a autora, beneficiária do plano de saúde, buscou atendimento hospitalar após ser diagnosticada com apendicite aguda, apenas para ter seu pedido negado. Diante do risco iminente à sua vida, ela recorreu à Justiça para assegurar o acesso ao serviço médico necessário.

A decisão da Turma destacou a obrigação legal das operadoras de saúde em garantir cobertura imediata em situações de urgência e emergência. Os exames clínicos apresentados confirmaram a gravidade do quadro da paciente, evidenciando a necessidade urgente de intervenção médica.

O relator ressaltou que a avaliação da urgência do procedimento cabe ao médico assistente, não à operadora do plano de saúde, ante a possiblidade de a demora no tratamento levar a paciente a óbito. “Ainda que os exames clínicos iniciais não tenham apontado complicação da apendicite, certo é que a atribuição de diagnosticar bem como indicar a urgência do procedimento é do médico assistente e não da operadora do plano de saúde”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime nesse sentido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-cirurgia-urgente-durante-periodo-de-carencia

ALERTA contra DENGUE: Dica de utilidade pública!

No último post, você viu a importância da participação coletiva, hoje veja uma super dica

É com grande preocupação que a vigilância sanitária nos alerta sobre a crescente gravidade da situação da dengue em nosso país, atualmente em escala de epidemia nacional. Para combater essa ameaça à saúde pública, temos que adotar medidas preventivas imediatas em nossos lares.

A vigilância sanitária está recomendando uma medida simples, mas eficaz, para ajudar a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Pedimos que você adote esta medida de prevenção URGENTE em sua casa:

Na segunda e sexta-feira de cada semana, coloque meio copo de cloro e uma colher de sal em todos os ralos de suas casas. Essa ação ajuda a eliminar potenciais criadouros do mosquito, reduzindo assim o risco de transmissão da dengue.

É fundamental que você repasse essa mensagem para seus contatos! Estamos diante de um enorme desafio de saúde pública e, juntos, podemos fazer a diferença e salvar vidas!

Amanhã, vamos descobrir a diferença entre o pernilongo e o mosquito da Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

Muito Cuidado: Alerta de Fraude

Todos os nossos canais de comunicação amanheceram, na data de hoje, 02 de setembro de 2021, superlotados com o contato desesperado de centenas, na verdade, de milhares de pessoas, que receberam um e-mail, que teria sido supostamente enviado por nosso Escritório.

TRATA-SE DE UMA FRAUDE!

Sim, os e-mails utilizados para envio não possuem qualquer relação com nossa empresa, sendo, certamente, produto de ação criminosa.

A potencial vítima recebe um link para clicar, que a conduz para um vírus que, se baixado, pode introduzir no computador da pessoa um malware, que pode provocar danos e prejuízos financeiros a quem o acessar.
Malware é um programa espião, que pode ser utilizado de diversas formas, certamente criminosas.

EM HIPÓTESE ALGUMA CLIQUE nesse link!

A Polícia Federal já está sendo acionada e vamos apurar, de forma rigorosa, todos os fatos, visando à punição dos bandidos responsáveis.

Para minimizar qualquer risco, reforçamos que todo contato com nosso Escritório, André Mansur Advogados Associados, deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, através de nossos canais de atendimento abaixo:
Site: www.andremansur.com.br
telefone: 031 3334-4040
WhatsApp: 031 99157-1950

Pedimos que perdoem o inconveniente, totalmente alheio à nossa vontade, mas certamente usado por meliantes que desejam aproveitar a imagem nacional de nossa empresa.
Belo Horizonte (MG), 02 de setembro de 2021.

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente