Caetano Veloso não receberá indenização pelo uso do termo “Tropicália” por marca de roupas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Juiz rejeitou o pedido de indenização, no valor de R$ 1,3 milhão, e condenou o músico a pagar as custas do processo.

Uma decisão recente da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen e seu estilista, Oskar Metsavaht. Caetano exigia uma compensação de R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de moda lançada pela marca no ano passado.

O juiz que proferiu a decisão argumentou que a utilização dos termos pela Osklen não requer a autorização de Caetano. Ele ressaltou que a Tropicália é um movimento cultural abrangente, dos anos 1960, que não se limita à música de Caetano, mas inclui também artes plásticas e poesia, e foi criado com a contribuição de diversos artistas.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o período de celebração dos 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, que foi comemorado com um show em agosto do ano passado. Eles destacaram que a promoção da coleção utilizou a imagem de Caetano Veloso sem autorização, sugerindo uma associação comercial não autorizada entre o artista e os produtos da marca.

A defesa de Caetano também enfatizou a sua importância dentro do movimento tropicalista, argumentando que sua identidade está profundamente ligada à Tropicália. Para eles, o uso comercial dos termos Tropicália e Tropicalismo, associados ao nome de Caetano, poderia induzir os consumidores a acreditarem que ele apoiava ou estava envolvido com a coleção, o que adicionaria um valor comercial significativo aos produtos da Osklen.

Por outro lado, a Osklen defendeu que a criação e o lançamento da coleção foram planejados com bastante antecedência, antes que o show de Caetano fosse anunciado. Eles afirmaram que a coincidência de datas entre o lançamento da coleção e o show foi apenas isso: uma coincidência, e não uma estratégia para capitalizar em cima da imagem do artista.

A defesa de Caetano Veloso contestou a rapidez com que a sentença foi emitida, sugerindo que o processo não deu tempo suficiente para uma contestação adequada das provas apresentadas pela Osklen, ou seja, o direito ao contraditório. Eles consideram a decisão passível de recurso, apontando para uma possível falta de oportunidade de defesa completa no caso.

Os advogados da Osklen apresentaram um cronograma detalhado que mostrava o planejamento da coleção começando em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e vendas em atacado em março de 2023. Isso, segundo eles, ocorreu antes do anúncio público do show de Caetano em maio de 2023, reforçando sua argumentação de que não houve intenção de explorar comercialmente a imagem do artista.

A decisão judicial também abordou o argumento de que a Tropicália é um movimento cultural amplo que não pode ser reivindicado como propriedade exclusiva de qualquer indivíduo. O juiz destacou que, como movimento, a Tropicália envolveu muitos artistas como, por exemplo, Maria Bethânia, Gal Costa, Tom Zé e Gilberto Gil; bem como várias formas de expressão, e não pertence exclusivamente a Caetano Veloso.

Por fim, o juiz concluiu que a Osklen não precisaria da aprovação de Caetano para vender a coleção e determinou que o cantor pagasse as custas do processo e os honorários advocatícios. Ele reconheceu que, apesar de Caetano ser uma figura central no movimento tropicalista, a Tropicália é um fenômeno cultural coletivo, cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça nega pedido de indenização de Caetano Veloso contra marca de roupas por uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’ em coleção | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão que rejeitou o pedido de indenização de Caetano Veloso contra a Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” é compreensível. A Tropicália, movimento cultural surgido nos anos 1960, não se limita à música de Caetano, mas abrange também artes plásticas, teatro e poesia. Este movimento foi um esforço coletivo com contribuições de diversos artistas, incluindo Hélio Oiticica, criador do nome “Tropicália”. Portanto, o uso desses termos pela Osklen parece ser uma legítima forma de homenagem ao movimento, desde que não haja exploração comercial injusta.

No entanto, a questão do uso indevido da imagem de Caetano Veloso pela Osklen é preocupante. Se a marca utilizou a imagem do artista sem autorização para promover a coleção, isso constitui uma violação dos seus direitos de imagem. A imagem de Caetano Veloso, especialmente devido à sua profunda ligação com o movimento tropicalista, não deve ser explorada comercialmente sem o seu consentimento. Portanto, mesmo que o uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” seja legítimo, a utilização da sua imagem sem permissão merece uma avaliação cuidadosa.

Além disso, o processo levanta preocupações sobre o direito ao contraditório e à defesa de Caetano Veloso. A defesa do artista afirmou que não teve a oportunidade adequada de contestar provas apresentadas pela Osklen, o que pode ter influenciado a rapidez da decisão. Essa falta de tempo para uma defesa completa pode ter prejudicado a avaliação justa do caso. Assim, é essencial que o recurso de Caetano seja considerado com atenção, garantindo o respeito aos princípios básicos do direito de defesa e à proteção de sua imagem pessoal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Globo é processada por uso indevido da imagem de Chico Mendes em minissérie

Foto: Agência Brasil

As ações da viúva e filhos do ambientalista questionam o uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”.

A minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, escrita por Glória Perez, foi exibida pela Globo em 2007 e narra a história do Acre desde a fundação por Luis Galvez até a luta de Chico Mendes, um seringueiro e ambientalista famoso. Em 2013, a Globo planejava reprisar a série no canal Viva, mas esses planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais que se arrastam desde 2009.

A primeira ação foi movida por Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, que solicita indenização por danos morais e materiais, alegando que a minissérie usou sua imagem de forma inapropriada. A segunda ação é dos filhos de Chico Mendes, que pedem compensação pelo uso não autorizado da imagem de seu pai na produção televisiva.

A série é dividida em três partes. A primeira parte retrata a história de Luis Galvez, fundador do Acre. A segunda parte se concentra nos líderes da Revolução Acreana, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. A terceira e última parte foca na trajetória de Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes, abordando sua vida como seringueiro, líder sindical e ambientalista.

Ilzamar Mendes argumenta que a Globo usou sua imagem sem autorização e de forma distorcida. Ela processou a emissora, pedindo indenização tanto por danos materiais quanto morais. A Globo, por sua vez, defende que o uso da imagem de Ilzamar foi necessário para a narrativa histórica da série e que houve um consentimento tácito.

Em primeira instância, a juíza decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie como indenização por danos materiais. No entanto, não reconheceu danos morais, pois a imagem de Ilzamar não foi associada a comportamentos desonrosos ou vexatórios.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre. A 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 0,5% dos lucros da minissérie e reconheceu a existência de danos morais, fixando uma compensação de R$ 20 mil para Ilzamar Mendes.

Os filhos de Chico Mendes também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem de seu pai. Em primeira instância, a juíza reconheceu o uso indevido da imagem e condenou a emissora a pagar 1% dos lucros da minissérie como indenização por danos materiais. Danos morais não foram reconhecidos pela ausência de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.

Os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma vitória parcial no Tribunal de Justiça do Acre. A indenização por danos materiais foi aumentada para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. Além disso, o tribunal reconheceu os danos morais e determinou uma compensação de R$ 30 mil para cada filho.

A Globo recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que não é necessária autorização prévia para o uso de imagens em obras biográficas ou audiovisuais com finalidade histórica.

O ministro Raul Araújo do STJ decidiu monocraticamente a favor da Globo, alinhando-se ao entendimento do STJ na ADIn 4.815. Ele determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse anulada, rejeitando os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos de Chico Mendes ao pagamento das custas processuais.

Insatisfeitos com a decisão monocrática, os herdeiros de Chico Mendes e Ilzamar Mendes entraram com um agravo para que a decisão seja revisada. A 4ª turma do STJ analisará o caso nesta terça-feira, dia 18/06.

Legado de Chico Mendes

Chico Mendes, cujo nome completo é Francisco Alves Mendes Filho, nasceu em 1944 em Xapuri, Acre. Ele foi um seringueiro e ativista ambiental que se destacou na luta pela preservação da Amazônia e pelos direitos dos seringueiros. Mendes fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri e defendia a criação de reservas extrativistas.

Mendes organizou “empates”, manifestações pacíficas contra o desmatamento, e recebeu reconhecimento internacional por seus esforços em prol do meio ambiente e dos direitos humanos. Ele ganhou diversos prêmios internacionais por sua atuação.

Em 1988, Chico Mendes foi assassinado por fazendeiros que se opunham às suas atividades em defesa da floresta. Sua morte gerou uma onda de indignação mundial e intensificou a luta pela conservação da Amazônia, solidificando seu legado como um dos principais defensores ambientais do Brasil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie – Migalhas