O vínculo empregatício entre a faxineira e a empresa foi estabelecido com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto na CLT.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais, com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a prestação de serviços de limpeza em um ambiente empresarial não pode ser equiparada ao trabalho de diarista, mas sim analisada sob as regras trabalhistas tradicionais.
A faxineira afirmou ter trabalhado na galeria Trade Center por 12 anos, até ser dispensada em julho de 2017. Ela havia assinado um contrato como diarista, mas relatou que, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamento mensal, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O empresário contestou, alegando que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme acordado por ela mesma, e sem subordinação ou fiscalização. Ele defendeu que a relação era de prestação de serviços autônoma, sem direito às verbas trabalhistas.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reformou a decisão. No entanto, ao julgar o recurso da faxineira, o ministro do TST concluiu que o trabalho realizado na galeria apresentava os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação e a remuneração, resultando em uma decisão unânime em favor da trabalhadora.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece vínculo de faxineira que trabalhou 12 anos para PJ – Migalhas