O coordenador usava o celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.

Por decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) ao pagamento de horas extras a um coordenador de segurança patrimonial que atuava fora do horário comercial. O trabalhador ficava de sobreaviso, atendendo demandas relacionadas a vandalismo e roubos em agências bancárias.

O bancário trabalhou para o Banestes de 1988 a 2021, assumindo a função de Coordenador de Segurança Patrimonial em 2005. Sua jornada oficial era das 9h às 17h, mas, fora desse período, permanecia à disposição para resolver problemas de segurança, incluindo finais de semana e feriados.

O pedido de horas extras foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu que a exigência estar à disposição do banco impunha limitações ao descanso do coordenador. O tribunal determinou o pagamento do adicional de sobreaviso de 1/3 sobre o tempo dedicado ao trabalho fora do expediente.

O Banestes recorreu ao TST, alegando que o funcionário tinha liberdade para realizar atividades pessoais durante o período de folga. No entanto, TST rejeitou o recurso, entendendo que a obrigação de estar à disposição do empregador configurava o sobreaviso.

O ministro responsável pelo julgamento ressaltou que o entendimento sobre o regime de sobreaviso já está consolidado no TST por meio da Súmula 428, a qual estabelece que o empregado que permanece com o celular da empresa à espera de uma convocação, que pode ocorrer a qualquer instante, mesmo sem a obrigação de permanecer em casa o tempo todo, está disponível para o empregador. Com base nas informações do TRT, ele concluiu que o trabalhador se encaixava nessa circunstância.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco pagará horas extras a coordenador de segurança que ficava com celular nos fins de semana (jornaljurid.com.br)

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