UTILIDADE PÚBLICA! MUITO IMPORTANTE!

VALE OFERECE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) POR VÍTIMA

Diversas pessoas estão me consultando pelas nossas redes sociais sobre essa notícia que saiu nos jornais de hoje, querendo saber minha opinião, se devem ou não aceitar o dinheiro e, se aceitarem, se abrirão mão dos demais direitos que tiverem.

Claro que não vou deixar de ajudar, ainda mais nesse momento de tamanha dor e da imensa necessidade das famílias que perderam seus entes queridos.

Vamos pular a parte emocional dessa questão tão dolorosa e tentar ser mais práticos. Nada vai trazer os entes queridos que partiram de forma tão trágica de volta.

Nada!

Muitos dos que faleceram, contudo, eram arrimos de família.

Mantinham suas casas ou ajudavam muito no orçamento familiar. Suas ausências, além da dor insuportável que já provou, ainda vai causar muitas privações financeiras aos seus entes queridos, que ficaram.

Meu aconselhamento, nesse sentido, é que recebam, sim, o valor ofertado pela empresa, o mais rapidamente possível.

É bem provável que a Vale, através de seus advogados, obriguem os beneficiários a assinarem documentos que dêem quitação desses valores, e que colham declarações dos familiares, no sentido de que não procurarão a Justiça para receber seus direitos complementares.

Em meu humilde parecer, como Advogado, não acredito que nenhum juiz vai entender e aceitar que, assinar esses documentos, retira dos beneficiários das vítimas a possibilidade de, em um futuro próximo, revindicarem seus demais legítimos direitos, que certamente existem, e que certamente ultrapassam o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oferecido pela Vale.

Qualquer declaração ou termo de recebimento e quitação, que tenha a pretensão de retirar da Vale a sua responsabilidade plena, cível e criminal, a meu ver, será completamente anulável em juízo.

Não somente pela gravidade da situação, mas, principalmente, pelo precário estado psicológico dos familiares nesse momento, além de suas necessidades imediatas, fatos que, associados, caracterizam o chamado vício de consentimento.

Assim, recebam o valor e amenizem suas dificuldades momentâneas. Leiam os documentos que lhes derem para assinar e, se houver qualquer declaração de quitação ou isenção de responsabilidade futura, escrevam uma ressalva no documento, dizendo que não aceitam os termos.

Se se recusarem a pagar, devido à ressalva, assinem e recebam. Não tenho dúvidas de que os juízes serão não somente favoráveis a vocês, mas como punirão a Empresa, ainda mais severamente, no caso de ocorrer essa lamentável tentativa de coação.

Dentro do possível, responderemos as perguntas de todos, sempre de forma privada, e sempre garantindo o sigilo e a privacidade de todos vocês, que passam por uma dor inimaginável, em que a perda dos entes queridos se mistura à sensação de revolta pelo descaso com as vidas que se perderam.

Com o tempo, posso lhes garantir, a dor dá lugar à saudade que, ainda assim, continuará a doer, mas de uma forma cada vez mais amena, menos angustiante.

E a vida seguirá o seu curso natural para os que ficaram, que ainda têm muito o que fazer por aqui.

Deus nos abençoe a todos.

E que Ele tenha recebido em seu colo todos os que se partiram de forma tão trágica e repentina, deixando um oceano de saudade, nunca de lama, nos corações de todos que os amaram e sempre amarão.

Por toda a eternidade!

Belo Horizonte (MG), 30 de janeiro de 2019.

 

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente, Advogado

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

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