Apesar de chegar muito atrasada, a nova legislação, que entrou em vigor em janeiro de 2023, traz fortes instrumentos de combate ao racismo e à injúria racial, em todas as suas formas.

A Lei no 14.532/2023, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, trouxe algumas novidades importantes em relação à lei anterior (Lei no 7.716/1989), que tipificava o crime de racismo.

A nova lei equipara a injúria racial ao racismo. Isso significa que, agora, as ofensas à dignidade ou ao decoro de alguém, em razão de sua raça, cor, etnia ou procedência nacional, também são consideradas crimes de racismo.

Além disso, a nova lei aumentou a pena para a injúria racial de um a três anos de reclusão para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Outra novidade importante é que a nova lei tornou a injúria racial um crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que não é possível pagar fiança para responder ao processo e que o crime não prescreve, ou seja, pode ser punido a qualquer tempo.

Os benefícios dessas novidades são diversos. Em primeiro lugar, elas reforçam o combate ao racismo no Brasil. Ao equiparar a injúria racial ao racismo, a nova lei deixa claro que as ofensas de cunho racial são graves e devem ser punidas severamente.

Além disso, o aumento da pena e a inafiançabilidade do crime de injúria racial tornam mais difícil a impunidade de quem comete esse tipo de crime.

A imprescritibilidade do crime de injúria racial é importante para garantir que as vítimas de racismo possam obter justiça, mesmo que o crime tenha ocorrido há muitos anos.

A nosso modesto ver, a parte mais importante que a nova Lei trouxe foi quanto à ação penal, que passou a ser incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode propor a ação penal sem a necessidade de representação da vítima.

A ação penal pública incondicionada é a regra geral no Brasil. Ela é aplicada nos casos em que o crime é considerado grave e que a vítima não tem condições de se defender sozinha.

No caso do crime de racismo, a ação penal pública incondicionada é justificada pela gravidade do crime e pela necessidade de proteger os direitos da população negra e de outras minorias raciais e garantir que os crimes de racismo não fiquem impunes.

Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais da nova lei na luta contra o racismo no Brasil. No entanto, é possível esperar que ela contribua para o fortalecimento da legislação antirracista e para a redução dos casos de injúria racial.

André Mansur Brandão

Advogado, Consultor de empresas, Especialista no combate a Dívidas Bancárias, escritor e jornalista. 

 

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