Você já ouviu falar do termo Alienação Parental? Se sim, provavelmente esse termo foi utilizado fazendo referência às crianças e adolescentes. Mas, e se eu te contar que existe também a Alienação Parental do Idoso?

Primeiramente, gostaria de te explicar um pouco mais sobre esse termo. A Alienação Parental é caracterizada quando há interferência psicológica na vida da criança, do adolescentoe, ou do idoso, por alguma pessoa próxima, de maneira que venha prejudicar o convívio deste com os demais.

O que acontece, portanto, é que o idoso pode ter seus últimos anos de vida “alienados”, devido ao seu afastamento social provocado por alguém.

Por vezes é comum que a pessoa que pratica a alienação parental contra o idoso conte histórias inverídicas, o lembre de fatos desvirtuados, que nunca ocorreram, sempre com a intenção de desmerecer outra pessoa.  Isso tudo com o objetivo de que haja um distanciamento entre este idoso e aquele que é apontado como uma figura ruim.

O que fazer nesses casos?

Bem, a nossa Constituição Federal traz alguns princípios inerentes a todo ser humano, dentre eles está o direito ao convívio familiar. Como entende-se que os idosos são pessoas vulneráveis, a alienação parental também os engloba. 

E caso você perceba que está passando por essa situação, ou você é impedido de participar da vida do idoso em razão disso, você precisa acionar o Poder Judiciário para que seu direito de participar da vida deste idoso seja amparado e a convivência restabelecida.

Lembre-se que silenciar a situação é ser conivente com ela. Os idosos têm direito de manter a convivência familiar e ter vida social com as pessoas que ele deseja. Não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado nesses casos.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

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